sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Senado aprova acordo entre Vaticano e Estado Brasileiro


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (07/10/09), o acordo que reconhece o acordo firmado entre o Brasil e o Vaticano, em 2008, que estabelece acordos jurídicos, de ensino religioso público e de casamento na Igreja Católica. O texto prevê o ensino religioso católico e de outras "confissões religiosas", de matrícula facultativa nas escolas públicas, realizado em disciplinas nos horários normais do ensino fundamental do país.

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Como o Estado brasileiro é laico, não há a obrigatoriedade do ensino religioso em escolas públicas, financiadas pelo governo federal. Por esse motivo, o texto prevê que a disciplina seja facultativa e esteja assegurado o "respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação" religiosa.

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O senador Fernando Collor Mello (PTB-AL), relator da matéria, disse que o acordo não fere a independência religiosa do Estado brasileiro. "A disciplina não pode ser imposta, mas seu oferecimento é dever do Estado. Cada indivíduo, portanto, de acordo com a Constituição, tem o direito de receber de estabelecimentos públicos de educação fundamental ensinamentos religiosos", afirma o senador no parecer.
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O acordo prevê que o Brasil vai assegurar as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e que o patrimônio cultural, artístico e histórico da igreja constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro.
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Pelo texto, fica permitido à Igreja Católica exercer sua "missão apostólica", desde que respeitado o "ordenamento jurídico brasileiro". Também fica prevista uma espécie de personalidade jurídica à Igreja Católica e suas entidades, como dioceses e paróquias.

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Casamento

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No que diz respeito ao casamento, o acordo prevê efeitos civis às uniões celebradas de acordo com as "leis canônicas". Na prática, casais que se unem na Igreja Católica ficam autorizados a recorrer aos tribunais eclesiásticos para solucionarem problemas decorrentes do matrimônio.
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"O Estado brasileiro não se torna submisso à estrutura eclesiástica católica nem perde a sua autonomia para a gestão da coisa pública. A Igreja tampouco passa a ser gerenciada por agentes estatais. O acordo apenas permite, mas não obriga, que os católicos, casados na Igreja Católica, recorram aos tribunais eclesiásticos para os assuntos da sua competência. Eles podem ser buscados por uma questão de consciência religiosa, que o acordo facilita", afirma Collor.
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Segundo o senador, as decisões do tribunal eclesiástico não vão produzir efeitos civis imediatos uma vez que terão que ser homologadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para vigorarem. "Se trata de decisão prolatada por órgão não pertencente ao Poder Judiciário brasileiro. Ademais, a competência do tribunal eclesiástico não alcança os aspectos patrimoniais do casamento (regime e partilha de bens) e nem versa sobre guarda de filhos e pensão", explica Collor no texto.
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Fonte: Folha online
Via: Libertos do opressor

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